Anac: afinal, ATR precisa ou não ter “gravadores digitais”?

  • por | publicado: 31/01/2020 - 21:01

Modelos de gravadores digitais de dados de voo. Anac tem concedido seguidos adiamentos na exigência de instalação em aeronaves ATR 72-500 - Foto: Divulgação/Redes Sociais

Desde julho de 2013, pelo menos, a Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prorroga para a Passaredo Transportes Aéreos S.A., a instalação de “gravadores digitais de dados de voo”. A Anac tem atendido, seguidamente a empresa, com prazos de um ano e meio, na exigência de instalação dos gravadores nos turboélice ATR 72-500.

A última prorrogação, a Decisão Nº 14, foi assinada dia 27 pelo diretor-presidente substituto da Anac, Juliano Alcântara Noman, e publicada quinta (30/01).

Em mais um deferimento, a Anac, então, atendeu ao “pedido de isenção temporária de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para as aeronaves modelo ATR 72-500 com números de série 747, 791 e 793…”. Seguindo mesma praxe, a Agência publicou:

  • I – a isenção temporária vigorará pelo período de até 18 (dezoito) meses, ou até a realização do próximo Check C, o que ocorrer primeiro, prazo esse que se inicia a partir do registro de cada aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro;
  • II – a empresa deverá encaminhar à ANAC (GTAR-SP), a cada 6 (seis) meses, evidências objetivas das ações empreendidas com vistas ao cumprimento dos requisitos objeto de isenção; e
  • III – a empresa deverá apresentar, após instalação/modificação da aeronave, evidências de cumprimento com os parâmetros de taxa de amostragem e precisão de cada um dos 88 (oitenta e oito) parâmetros, conforme Apêndice M do RBAC nº 121.

Exigência internacional

Diversas publicações especializadas informam que a aviação opera com dois dispositivos específicos de gravação. Um grava dados de voo, o FDR. Este mantém o “histórico recente de dados de voo”: grava dezenas de parâmetros (várias vezes) por segundo. O outro, o CVR, é para os sons do cockpit, incluindo as conversas entre os pilotos. Mas, os dois gravadores podem ser “combinados em uma única unidade”.

O site HiSoUR, de Portugal, é categórico: “Os dois gravadores de voo são obrigados, por regulamentação internacional, supervisionada pela Organização Internacional de Aviação Civil, a serem capazes de sobreviver às condições prováveis ​​de serem encontradas em um grave acidente de aeronave”.

Azul: são modernos e seguros

A questão não é a aeronave. Mas, a exigência do equipamento.

Os aviões ATRs surgiram da parceria entre da italiana Alenia Aermacchi e o grupo francês EADS, com sede em Toulouse (França). Hoje em dia, a fábrica é dirigida pela Airbus. O primeiro modelo, o ATR-42, voou em 1984. ATR quer dizer Aviões de Transporte Regional. Mesma denominação, também, em italiano e francês: Aerei da Trasporto Regionale e Avions de Transport Régional.

De acordo coma Anac, em 2017, o país tinha frota de 489 aeronaves comerciais. Quatro companhias aéreas operavam aviões turboélice, num total de 55 ATRs, nas diversas configurações para assentos – 42 a 70. A Azul Linhas Aéreas operava 40 modelos.

Sobre a segurança e modernidade desse turboélice, em fevereiro de 2019, a Veja ouviu o gerente de Investigação da Azul e piloto, Rufino Antônio da Silva Ferreira. “Os aviônicos [equipamentos eletrônicos do avião] dos turboélices, por exemplo, podem ser os mesmos que os dos modelos a jato no que se refere à navegação. Os modelos ATR não deixam em nada a dever em comparação aos modelos a jato em termos de comunicação, navegação e sistemas de alerta”, assegurou.

Comparações com Boeing 737

A revista lembrou que o modelo ATR-72 600 fez o voo inaugural em 2009. Portanto, muito depois dos modelos mais novos da Boeing 737 em operação no Brasil, com primeira decolagem em 2006. Além disso, os ATRs são “modernizados” e passam por manutenção fiscalizadas pela Anac.

Mas, de qualquer forma, ficam no ar as perguntas: Não deveria ser proibido voar regularmente sem “gravadores digitais”? E, afinal, qual o sentido manter exigência, de instalação dos “gravadores digitais”, se o próprio órgão fiscalizador, a Anac, concede adiamentos?

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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Samuel de Assis

Heinnn..

AdrianaManroe23

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