A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou por meio do Decreto 17.890 publicado em 01/03/2022, que proprietários de imóveis comerciais e residenciais têm até 31 de março para quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente a 2021, de forma integral ou parcelada, em até 60 vezes.
A nova medida refere-se aos contribuintes que tiveram suas atividades econômicas afetadas por meio da suspensão temporária das Autorizações e dos Alvarás de Localização e Funcionamento, em função das restrições para contenção da pandemia de Covid-19. Poderá ser quitado integralmente ou parcelado o IPTU e as seguintes taxas: Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP).
Segundo a administração municipal, mais de 120 mil imóveis da capital estão com o imposto atrasado. Deste montante, mais de 32% são estabelecimentos comerciais afetados pela pandemia e que representam uma arrecadação de R$ 79,65 milhões.
CDL vê transtorno com inadimplência
“Não pagar o IPTU irá causar transtornos como a inscrição na Dívida Ativa, com acréscimo dos encargos. E mais, o atraso no pagamento de qualquer parcela, por mais de dois meses, irá cancelar o parcelamento e ativar o débito na Dívida Ativa do município”, advertiu o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.
O dirigente alertou ainda sobre os transtornos que a inscrição na Dívida Ativa pode causar aos comerciantes e empreendedores. “Dentre eles, estão o impedimento para solicitação de crédito e o protesto da dívida em cartório, com implicações financeiras onerosas”, orientou.
Regras para parcelamento
O decreto estabelece as seguintes regras para adesão ao parcelamento:
* o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas;
* o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação municipal disponibilizado no site da prefeitura. A partir da segunda parcela, os pagamentos poderão ser realizados por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o município;
* o vencimento das parcelas será no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela.
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