Em atraso, 120 mil imóveis de BH podem pagar IPTU até 31 de março Em atraso, 120 mil imóveis de BH podem pagar IPTU até 31 de março

Em atraso, 120 mil imóveis de BH podem pagar IPTU até 31 de março

  • por | publicado: 03/03/2022 - 12:29 | atualizado: 22/03/2022 - 14:31

Presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, aponta que 32% dos atrasados são de comerciantes por conta da pandemia, foto site CDL/BH

A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou por meio do Decreto 17.890 publicado em 01/03/2022, que proprietários de imóveis comerciais e residenciais têm até 31 de março para quitar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), referente a 2021, de forma integral ou parcelada, em até 60 vezes.

A nova medida refere-se aos contribuintes que tiveram suas atividades econômicas afetadas por meio da suspensão temporária das Autorizações e dos Alvarás de Localização e Funcionamento, em função das restrições para contenção da pandemia de Covid-19. Poderá ser quitado integralmente ou parcelado o IPTU e as seguintes taxas: Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS) e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade (TFEP).

Segundo a administração municipal, mais de 120 mil imóveis da capital estão com o imposto atrasado. Deste montante, mais de 32% são estabelecimentos comerciais afetados pela pandemia e que representam uma arrecadação de R$ 79,65 milhões.

CDL vê transtorno com inadimplência

“Não pagar o IPTU irá causar transtornos como a inscrição na Dívida Ativa, com acréscimo dos encargos. E mais, o atraso no pagamento de qualquer parcela, por mais de dois meses, irá cancelar o parcelamento e ativar o débito na Dívida Ativa do município”, advertiu o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.

O dirigente alertou ainda sobre os transtornos que a inscrição na Dívida Ativa pode causar aos comerciantes e empreendedores. “Dentre eles, estão o impedimento para solicitação de crédito e o protesto da dívida em cartório, com implicações financeiras onerosas”, orientou.

Regras para parcelamento

O decreto estabelece as seguintes regras para adesão ao parcelamento:

* o valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas;

* o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação municipal disponibilizado no site da prefeitura. A partir da segunda parcela, os pagamentos poderão ser realizados por meio de débito automático em conta corrente, mediante autorização do contribuinte junto ao banco conveniado com o município;

* o vencimento das parcelas será no mesmo dia do mês do pagamento da primeira parcela.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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